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A Revisão da Vida Toda é uma conquista jurisprudencial, julgada pelo STF, que permite mudar o cálculo da aposentadoria dos trabalhadores que já contribuíam antes de julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real.
Quem se aposentou antes da nova reforma de 2019, não contemplava no cálculo, o período anterior ao Plano Real, e isso pode acarretar perdas de elevado valor na aposentadoria. No entanto, com essa Revisão, o cálculo abrange todas as contribuições que já foram feitas, incluindo aquelas antes de julho de 1994.
A revisão da vida toda visa corrigir essa injustiça da Previdência Social que prejudicou muitos aposentados nestas últimas décadas.
Não é todos que tem direito. E para aqueles que tem direito de fazer a revisão, ainda tem que analisar se é o mais vantajoso.
Para saber se o aposentado pode solicitar a revisão, é importante verificar os requisitos decididos pelo STF, e critérios que visam apontar ser mais vantajoso:
Para aqueles que se aposentaram depois das novas regras da Reforma da Previdência (2019), NÃO terão direito à revisão, isso porque a Emenda 103/2019 tem as suas próprias regras de cálculo e não pode sobrepor a regra antiga.
O beneficiário(a), antes de solicitar a revisão, tem que entrar em contato com um advogado que atue no Direito Previdenciário.
Este profissional e os contadores do escritórios, irão avaliar a sua situação e, verificar se é possível e vantajoso, pedir a revisão. No caso concreto e verificado a vantagem, o advogado vai reunir com você toda a documentação necessária para solicitar a revisão.