ARTIGO POR ADRIANO CRUZ

Quem precisa fazer inventário após um falecimento?

Quem precisa fazer inventário após um falecimento?

Quando uma pessoa falece deixando bens, o inventário é o procedimento necessário para formalizar a transferência desses bens aos herdeiros. Sem o inventário, os bens ficam legalmente bloqueados e os herdeiros não podem vender, alugar ou realizar qualquer ato de disposição. Isso vale para imóveis, veículos, contas bancárias e até investimentos. O processo pode ser judicial ou extrajudicial, conforme as condições legais, e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa. É fundamental entender quem tem o dever de iniciar o procedimento e como evitar complicações.

Quem são os responsáveis por iniciar o inventário?

A responsabilidade por iniciar o inventário geralmente recai sobre os herdeiros diretos, como cônjuges, filhos ou pais do falecido. Quando há testamento, o inventário obrigatoriamente será judicial, e o testamenteiro pode ter esse papel. Na ausência de consenso, qualquer interessado pode propor o processo. O inventariante será escolhido entre os herdeiros ou indicado pelo juiz. Não iniciar o inventário dentro do prazo legal pode acarretar penalidades fiscais e prejuízos ao acesso aos bens, dificultando a regularização patrimonial da família.

O que acontece se ninguém iniciar o inventário?

Caso nenhum herdeiro tome a iniciativa, os bens ficam bloqueados.
Sem inventário, imóveis não podem ser transferidos, e contas bancárias permanecem inacessíveis.
Além disso, o Estado pode aplicar multa por atraso.
Herdeiros também perdem benefícios como isenção de ITCMD em alguns estados.
Portanto, deixar de agir traz consequências jurídicas e financeiras.

Posso fazer inventário mesmo sem estar no Brasil?

Sim, é possível realizar o inventário à distância.
Herança pode ser resolvida com procuração pública feita no exterior.
O inventário extrajudicial permite assinatura por escritura com advogado no Brasil.
Mesmo o inventário judicial admite representação por procurador.
A presença física dos herdeiros nem sempre é necessária.

Existe prazo para abrir inventário no Brasil?

Sim, o prazo padrão é de 60 dias após o falecimento.
Esse limite é importante para evitar multa no ITCMD.
Cada estado tem alíquota e multa diferente para atrasos.
Após esse prazo, o processo ainda pode ser aberto, mas com penalidades.
Cumprir o prazo traz economia e segurança jurídica.

O que é necessário para dar entrada no inventário?

São exigidos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido.
Certidões de óbito, casamento, nascimento e RG/CPF são básicos.
Também são necessários documentos dos bens, como matrícula de imóveis.
Quando há consenso, uma minuta com a partilha ajuda a agilizar.
É indispensável a presença de um advogado.

Converse com quem entende do assunto

Se você perdeu um familiar e precisa fazer o inventário, saiba que agir rapidamente evita multas, conflitos e bloqueios. Com experiência em sucessões e partilhas, o advogado Adriano Cruz atua com foco em inventário judicial e extrajudicial, prezando pela celeridade e segurança jurídica. Entre em contato e tenha suporte para resolver o inventário da forma mais tranquila possível.