Quando o inventário precisa ser judicial?
Quando o Inventário Precisa Ser Judicial? Entenda os Casos em que o Processo não Pode ser Feito em Cartório
O falecimento de um ente querido traz consigo não apenas o luto, mas também uma série de obrigações legais. Uma das mais importantes é o inventário — procedimento necessário para transferir os bens deixados aos herdeiros. Mas nem sempre é possível optar pela via extrajudicial, aquela feita em cartório. Há situações em que o inventário judicial é obrigatório, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo. Neste artigo, você vai entender quando o inventário precisa ser feito na Justiça, quais são os requisitos legais, os prazos envolvidos e o que acontece se não for realizado a tempo.
Quando o Inventário Judicial é Obrigatório?
A legislação brasileira, especialmente o Código de Processo Civil (art. 610), determina que o inventário deverá obrigatoriamente seguir a via judicial nos seguintes casos:
Se algum dos herdeiros não tiver plena capacidade civil (por exemplo, for menor de 18 anos ou interditado), o inventário deve ser feito judicialmente, com a atuação do Ministério Público para resguardar os interesses do incapaz.
Se o falecido deixou testamento, mesmo que simples, o inventário judicial é obrigatório. Isso ocorre porque o Judiciário precisa verificar a validade do testamento e garantir que suas disposições sejam cumpridas corretamente.
Havendo discordância sobre a partilha, nomeação do inventariante, avaliação dos bens ou qualquer outro ponto, o processo precisa ser judicializado. A Justiça vai decidir, com base nas provas, como deve ser feita a divisão do patrimônio.
Em situações com dívidas pendentes, contratos em andamento ou obrigações do falecido que exigem análise judicial, o inventário judicial se torna necessário para resolver essas pendências.
Existe Prazo para Ingressar com o Inventário Judicial?
Sim. O prazo legal para iniciar o inventário — seja judicial ou extrajudicial — é de até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), variando conforme a legislação estadual (no Paraná, por exemplo, a multa pode chegar a 20%).


