Quando é Obrigatório Fazer Inventário Após o Falecimento?

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, além do luto e das questões emocionais, surge uma dúvida muito comum entre familiares e herdeiros: é obrigatório fazer inventário? A resposta, na maioria dos casos, é sim — e compreender quando e por que o inventário é exigido evita problemas legais, multas e bloqueio de bens.

Neste artigo, explico quando o inventário é obrigatório, o prazo legal, as consequências de não realizá-lo e quais são as opções disponíveis no Brasil.

Quando o inventário é obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens, direitos ou valores a serem partilhados, independentemente do valor do patrimônio.

Em regra, é necessário fazer inventário quando há:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos);

  • Veículos;

  • Dinheiro em contas bancárias ou aplicações financeiras;

  • Empresas ou quotas societárias;

  • Direitos a receber;

  • Qualquer outro bem em nome do falecido.

Mesmo que exista apenas um herdeiro, o inventário costuma ser exigido para regularização formal do patrimônio.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A legislação estabelece um prazo claro:

➡️ O inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados da data do falecimento.

O descumprimento desse prazo pode gerar:

  • Multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), conforme a legislação estadual;

  • Dificuldades para movimentar bens e valores;

  • Maior demora na conclusão do procedimento.

Por isso, quanto antes os herdeiros buscarem orientação jurídica, melhor.

É obrigatório fazer inventário mesmo sem testamento?

Sim. A existência ou não de testamento não elimina a obrigatoriedade do inventário.

  • Sem testamento: o inventário seguirá a ordem legal de herdeiros prevista no Código Civil;

  • Com testamento: o inventário será feito respeitando as disposições testamentárias, desde que válidas.

Em ambos os casos, o inventário é o instrumento necessário para a transferência legal dos bens.

Quando o inventário pode ser extrajudicial?

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando todos os requisitos abaixo estiverem presentes:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • consenso entre os herdeiros quanto à partilha;

  • Não há litígio;

  • Há assistência de advogado.

Nessas situações, o inventário costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Quando o inventário deve ser judicial?

O inventário será obrigatoriamente judicial quando houver, por exemplo:

  • Herdeiro menor de idade ou incapaz;

  • Conflito entre herdeiros;

  • Divergência sobre a partilha dos bens;

  • Necessidade de decisões judiciais durante o processo.

Nesses casos, o Judiciário é quem irá conduzir e fiscalizar a partilha.

O que acontece se o inventário não for feito?

A ausência de inventário pode gerar diversas consequências práticas:

  • Multas tributárias;

  • Impossibilidade de venda ou regularização de bens;

  • Bloqueio de valores;

  • Conflitos familiares prolongados;

  • Riscos jurídicos futuros para os herdeiros.

Além disso, a situação tende a se agravar com o passar do tempo, tornando o procedimento mais complexo e caro.

Concluşão

O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens ou valores, e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Escolher o caminho adequado — judicial ou extrajudicial — depende das características do caso e do consenso entre os herdeiros.

Buscar orientação jurídica especializada o quanto antes é a melhor forma de garantir que a herança seja regularizada com segurança, rapidez e menor impacto financeiro.


Precisa fazer inventário?

Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do inventário, o prazo ou a melhor forma de realizá-lo, procure um advogado especialista em inventário judicial e extrajudicial. Uma análise inicial pode evitar erros e prejuízos futuros.

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