Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, além do luto e das questões emocionais, surge uma dúvida muito comum entre familiares e herdeiros: é obrigatório fazer inventário? A resposta, na maioria dos casos, é sim — e compreender quando e por que o inventário é exigido evita problemas legais, multas e bloqueio de bens.
Neste artigo, explico quando o inventário é obrigatório, o prazo legal, as consequências de não realizá-lo e quais são as opções disponíveis no Brasil.
Quando o inventário é obrigatório?
O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens, direitos ou valores a serem partilhados, independentemente do valor do patrimônio.
Em regra, é necessário fazer inventário quando há:
Imóveis (casas, apartamentos, terrenos);
Veículos;
Dinheiro em contas bancárias ou aplicações financeiras;
Empresas ou quotas societárias;
Direitos a receber;
Qualquer outro bem em nome do falecido.
Mesmo que exista apenas um herdeiro, o inventário costuma ser exigido para regularização formal do patrimônio.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A legislação estabelece um prazo claro:
➡️ O inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados da data do falecimento.
O descumprimento desse prazo pode gerar:
Multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), conforme a legislação estadual;
Dificuldades para movimentar bens e valores;
Maior demora na conclusão do procedimento.
Por isso, quanto antes os herdeiros buscarem orientação jurídica, melhor.
É obrigatório fazer inventário mesmo sem testamento?
Sim. A existência ou não de testamento não elimina a obrigatoriedade do inventário.
Sem testamento: o inventário seguirá a ordem legal de herdeiros prevista no Código Civil;
Com testamento: o inventário será feito respeitando as disposições testamentárias, desde que válidas.
Em ambos os casos, o inventário é o instrumento necessário para a transferência legal dos bens.
Quando o inventário pode ser extrajudicial?
O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando todos os requisitos abaixo estiverem presentes:
Todos os herdeiros são maiores e capazes;
Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha;
Não há litígio;
Há assistência de advogado.
Nessas situações, o inventário costuma ser mais rápido e menos oneroso.
Quando o inventário deve ser judicial?
O inventário será obrigatoriamente judicial quando houver, por exemplo:
Herdeiro menor de idade ou incapaz;
Conflito entre herdeiros;
Divergência sobre a partilha dos bens;
Necessidade de decisões judiciais durante o processo.
Nesses casos, o Judiciário é quem irá conduzir e fiscalizar a partilha.
O que acontece se o inventário não for feito?
A ausência de inventário pode gerar diversas consequências práticas:
Multas tributárias;
Impossibilidade de venda ou regularização de bens;
Bloqueio de valores;
Conflitos familiares prolongados;
Riscos jurídicos futuros para os herdeiros.
Além disso, a situação tende a se agravar com o passar do tempo, tornando o procedimento mais complexo e caro.
Concluşão
O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens ou valores, e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Escolher o caminho adequado — judicial ou extrajudicial — depende das características do caso e do consenso entre os herdeiros.
Buscar orientação jurídica especializada o quanto antes é a melhor forma de garantir que a herança seja regularizada com segurança, rapidez e menor impacto financeiro.
Precisa fazer inventário?
Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do inventário, o prazo ou a melhor forma de realizá-lo, procure um advogado especialista em inventário judicial e extrajudicial. Uma análise inicial pode evitar erros e prejuízos futuros.


