Inventário: devo usar o valor venal ou o valor de mercado do imóvel?
Uma das dúvidas mais comuns em inventários que envolvem imóveis é esta:
qual valor deve ser atribuído ao bem no inventário — o valor venal do IPTU ou o valor de mercado?
À primeira vista, a resposta parece simples: usar o valor venal costuma gerar menos imposto agora.
Mas, juridicamente e estrategicamente, essa escolha pode sair mais cara no futuro, dependendo do destino que será dado ao imóvel.
Vou explicar de forma prática, com números reais e base legal, usando um exemplo comum no Estado do Paraná.
Valor venal x valor de mercado: o que a lei permite?
No inventário, o imposto devido é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual.
No Paraná, a alíquota do ITCMD é de 4%.
A legislação estadual e a prática administrativa admitirão, como regra:
a utilização do valor venal de referência (IPTU ou ITR);
desde que esse valor não seja impugnado pelo Fisco estadual por estar flagrantemente defasado.
Ou seja: não há ilegalidade automática em utilizar o valor venal, desde que ele seja aceito pela Fazenda Estadual.
Exemplo prático (situação muito comum)
Imagine o seguinte cenário:
Imóvel urbano
Valor de mercado (real): R$ 1.000.000,00
Valor venal no IPTU: R$ 400.000,00
Regime de bens: comunhão (logo, apenas 50% integra o inventário)
Parte que entra no inventário
50% do imóvel = R$ 200.000,00 (valor venal)
ou R$ 500.000,00 (valor de mercado)
Cálculo do ITCMD no Paraná
Opção 1 – Usando o valor venal
Base de cálculo: R$ 200.000,00
ITCMD (4%): R$ 8.000,00
Opção 2 – Usando o valor de mercado
Base de cálculo: R$ 500.000,00
ITCMD (4%): R$ 20.000,00
📌 Diferença imediata:
👉 Economia aparente de R$ 12.000,00 ao optar pelo valor venal.
Até aqui, tudo parece indicar que o valor venal é sempre a melhor escolha.
Mas não é bem assim.
O ponto decisivo: o que será feito com o imóvel?
A grande questão não é apenas quanto imposto se paga no inventário, mas quanto se paga no ciclo completo do patrimônio.
Se o imóvel for destinado para:
moradia de um herdeiro;
manutenção no patrimônio da família;
uso próprio, sem venda no curto prazo;
➡️ Usar o valor venal costuma ser uma estratégia adequada e eficiente.
E se o imóvel for vendido depois do inventário?
Aqui está o erro mais comum — e mais caro.
Quando os herdeiros vendem o imóvel, pode incidir o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, calculado sobre a diferença entre:
o valor declarado no inventário (custo de aquisição);
e o valor efetivo da venda.
Exemplo da venda posterior
Situação:
Imóvel vendido por: R$ 1.000.000,00
Se no inventário foi usado o valor venal:
Custo declarado: R$ 400.000,00
Ganho de capital: R$ 600.000,00
🔹 Alíquota do IR sobre ganho de capital (pessoa física): 15%
(para valores até R$ 5 milhões)
➡️ Imposto devido:
R$ 90.000,00
Se no inventário foi usado o valor de mercado:
Custo declarado: R$ 1.000.000,00
Ganho de capital: zero
➡️ Imposto devido:
R$ 0,00
Comparação final: onde está a verdadeira economia?
| Estratégia | ITCMD no inventário | IR na venda | Total de impostos |
|---|---|---|---|
| Valor venal | R$ 8.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 98.000,00 |
| Valor de mercado | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 |
📌 Conclusão prática:
A economia inicial de R$ 12.000,00 no inventário pode gerar um custo futuro de R$ 78.000,00 a mais.
Então, qual é a melhor estratégia?
A resposta correta é: depende do destino do imóvel.
✔️ Valor venal
– adequado quando o imóvel permanecerá no patrimônio familiar
– menor desembolso imediato
– estratégia defensável juridicamente
✔️ Valor de mercado
– indicado quando há intenção de venda
– evita ganho de capital
– maior eficiência tributária no médio prazo
Inventário não é apenas um procedimento, é planejamento patrimonial e tributário.
Um alerta importante
Cada caso possui variáveis próprias:
regime de bens;
número de herdeiros;
tempo entre inventário e venda;
possibilidade de isenções;
estratégia familiar.
Por isso, a escolha do valor do imóvel nunca deve ser automática.
Conclusão
A dúvida entre valor venal e valor de mercado é legítima — e extremamente comum.
O erro está em decidir apenas olhando o imposto do inventário, sem considerar os efeitos futuros.
Um inventário bem conduzido:
evita custos ocultos;
previne litígios;
e pode representar economia real de dezenas de milhares de reais.
Se você está passando por um inventário ou recebeu um imóvel por herança, buscar orientação técnica antes de definir os valores é essencial.


