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Uma dúvida muito comum no Direito das Sucessões surge quando um dos filhos mora por muitos anos em um imóvel que pertenceu aos pais já falecidos. Nesses casos, muitas famílias se perguntam, um herdeiro pode pedir usucapião de um imóvel que faz parte da herança?
Essa situação é mais frequente do que parece. Muitas vezes um dos filhos permanece no imóvel da família por décadas, enquanto os outros herdeiros vivem em outros locais. Com o passar do tempo, surge a dúvida sobre a possibilidade de regularizar a propriedade por meio da usucapião.
Neste artigo vamos explicar:
Quando uma pessoa falece, seus bens são automaticamente transmitidos aos herdeiros. Esse princípio jurídico é chamado de saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil.
Isso significa que, no momento da morte, a herança já pertence aos herdeiros. No entanto, essa transmissão ainda precisa ser formalizada por meio do inventário.
O inventário serve para:
Enquanto o inventário não é concluído, todos os herdeiros passam a ser condôminos do patrimônio, em um regime chamado de condomínio hereditário.
Muitas pessoas acreditam que o inventário sempre precisa ser feito na Justiça. No entanto, isso não é verdade.
Hoje existem duas formas de inventário:
Previsto no art. 610, §1º do Código de Processo Civil, o inventário em cartório é possível quando:
todos os herdeiros são maiores e capazes
existe consenso entre os herdeiros
não há conflito sobre a divisão dos bens
há acompanhamento de advogado
Nesses casos, o procedimento costuma ser mais rápido e menos burocrático.
Por outro lado, o inventário deverá ser feito na Justiça quando:
houver conflito entre os herdeiros
existir herdeiro menor ou incapaz
houver disputa sobre a divisão dos bens.
Portanto, se um dos herdeiros pretende discutir usucapião de imóvel da herança, é possível que o inventário precise ocorrer pela via judicial, caso não exista consenso.
Sim, a usucapião entre herdeiros é juridicamente possível, mas exige requisitos rigorosos.
Em regra, quando alguém falece, todos os herdeiros passam a ser proprietários de todos os bens da herança, ainda que em frações ideais.
Isso significa que, inicialmente, todos possuem o imóvel em conjunto.
Por essa razão, apenas morar no imóvel não é suficiente para adquirir a propriedade por usucapião.
Para que a usucapião entre herdeiros seja reconhecida, é necessário provar que a posse deixou de ser exercida em nome da família e passou a ser exercida exclusivamente como dono do imóvel.
Para que um herdeiro consiga adquirir o imóvel por usucapião, ele precisa demonstrar alguns requisitos fundamentais:
O herdeiro precisa demonstrar que exerce a posse sozinho, sem dividir o imóvel com os demais herdeiros.
É necessário provar que ele age como verdadeiro proprietário do imóvel, por exemplo:
pagando IPTU
realizando reformas
arcando com manutenção
cuidando do imóvel sem participação dos outros herdeiros.
No caso da usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, o prazo mínimo é de 15 anos de posse contínua e sem oposição.
Outro requisito importante é que os demais herdeiros não tenham contestado a posse durante esse período.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu diversas vezes que a usucapião entre herdeiros é possível.
Segundo o entendimento consolidado do tribunal, um condômino pode adquirir o imóvel por usucapião desde que prove posse exclusiva e com animus domini.
Um exemplo é o julgamento do REsp 1.631.859/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que:
“O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio desde que exerça posse exclusiva, com animus domini e sem oposição dos demais proprietários.”
Essa posição vem sendo seguida por diversos tribunais brasileiros.
Imagine a seguinte situação:
Na cidade de Curitiba, no bairro Batel, viveram Carlos Alberto Pereira e Maria Helena Pereira.
O casal teve três filhos:
Ricardo Pereira
Fernando Pereira
Juliana Pereira
Carlos faleceu há aproximadamente 30 anos, e Maria faleceu recentemente.
Entre os bens deixados estão:
um imóvel avaliado em R$ 800.000
outro imóvel avaliado em R$ 2.200.000
R$ 300.000 em aplicações bancárias
Ocorre que Ricardo mora no primeiro imóvel desde 2000, juntamente com sua esposa.
Nesse caso, se Ricardo conseguir provar que:
sempre cuidou sozinho do imóvel
pagou impostos e despesas
exerceu posse exclusiva
nunca houve oposição dos irmãos
ele poderá propor uma ação de usucapião.
A usucapião entre herdeiros é juridicamente possível, mas exige uma análise cuidadosa do caso concreto.
O herdeiro que pretende adquirir o imóvel precisa provar que exerceu:
posse exclusiva
intenção de dono
posse prolongada
ausência de oposição.
Além disso, é importante lembrar que a regularização da herança exige a realização do inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Cada situação familiar possui particularidades, e por isso a orientação de um advogado especialista em inventário e direito sucessório é fundamental para avaliar a melhor estratégia jurídica.