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No Brasil historicamente, confere que os ciclos de crescimentos vieram com uma razoável presença estatal.
Cabe portanto ao estado nacional a proteção de suas empresas.
No entanto, em um cenário de globalização econômica, e de carência legislativa que proteja de forma eficiente o capital nacional, é de suma importância que empresário nacional esteja atento as movimentações de concorrência desleal que possa causar prejuízo ao seu negócio.
Para isso é necessário um acompanhamento estratégico, com investigações que monitoram práticas desleais e anticompetitivas, como cartéis ou ação única.
Das práticas comerciais corriqueiras até as mais elaboradas condutas anticompetitivas, é passível de ações administrativas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), bem como na justiça comum.